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Justiça condena empresa por tirar site de empresária do ar indevidamente

A mulher receberá a quantia de R$ 10 mil por danos morais por perder os acessos às plataformas usadas

A mulher perdeu o acesso ao site e aos 22 e-mails corporativos que criou para trabalhar

A Justiça modificou a sentença e condenou uma empresa de hospedagem de sites a indenizar em R$ 10 mil uma empresária que teve seu domínio na internet e e-mails corporativos cortados de forma irregular. Além disso, a provedora deve normalizar o acesso à página à mulher.

De acordo com o processo, ela presta serviços de consultoria ao Banco do Brasil e contratou em dezembro de 2019 um domínio e 22 endereços de e-mail para trabalhar, porém, no dia 15 de abril de 2021 perdeu completamente o acesso.

A empresária entrou em contato com o provedor que confirmou o pagamento e alegou que em seis horas o serviço estaria normalizado. Depois de 13 dias o serviço não retornou, e ela ajuizou ação contra a empresa de tecnologia.

Em defesa, a empresa afirmou que não havia irregularidade na prestação de serviço e que a mulher não efetuou o pagamento dos boletos de renovação dos serviços de hospedagem, o que resultou no cancelamento do contrato.

A empreendedora recebeu o direito de ter o acesso novamente aos domínios, mas não seria indenizada pelo cancelamento dos serviços. Ela recorreu à decisão e a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção entendeu que ela sofreu danos passíveis de indenização.

Segundo ela, o ‘o cancelamento do serviço se deu de forma indevida. Além disso, as tentativas de regularização administrativa foram frustradas, e a situação só se resolveu pela via judicial, extrapolando a dimensão do mero aborrecimento.’

Formado em Jornalismo pelo UniBH, em 2022, foi repórter de cidades na Itatiaia e atualmente é editor dos canais de YouTube da empresa.