O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Agostinho Patrus, determinou, nesta segunda-feira (7), a suspensão cautelar do Edital de Concurso Público 1/2022, realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A concorrência foi aberta para contratar novos auditores fiscais da Receita Estadual e procuradores da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
O pasta tem 10 dias para publicar a medida. “Fica advertido de que o descumprimento destas determinações poderá acarretar multa, nos termos do art. 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal”, informa o documento.
As provas foram aplicadas no dia 4 de dezembro de 2022, nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.
A reportagem da Itatiaia entrou e contato com a SEF/MG e aguarda um posicionamento.
O pedido de suspensão do concurso foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG). A entidade se amparou na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também citada por Agostinho em sua decisão.
“Conforme muito bem pontuado pela Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado, peça n. 43 dos autos em apenso, o parágrafo único, inciso IV, art. 22, da LRF, somente autorizou, na situação da Administração Pública se encontrar no limite prudencial, a reposição de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, não cabendo ao intérprete, de forma extensiva, ampliar o conteúdo da norma para alcançar outras carreiras, ainda que extremamente relevantes para o exercício da função pública, ou seja, as exceções devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de desvirtuar a intenção da regra para permitir que ela abranja situações que não foram expressamente ressalvadas em seus termos. Logo, extrapolado o limite prudencial, o gestor não possui discricionariedade para observar ou não a vedação estabelecida”, lê-se em trecho do parecer do conselheiro.