A Justiça condenou um homem que agrediu um recepcionista de um hotel de Belo Horizonte após um desentendimento a indenizar a vítima em R$ 8 mil por danos morais. O caso aconteceu em 2020.
Segundo o processo, o condeno chegou à hospegadem acompanhado a mulher e das duas filhas, afirmando que havia reservado um quarto. No momento do check-in, o homem informou que não estava com os documentos das pequenas, o que impossibilitaria o registro de entrada.
Diante da situação, o homem se revoltou e arremessou uma bolsa contra a proteção de acrílico do balcão, que atingiu o rosto do funcionário e o feriu. Ele entrou com ação solicitando indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Em defesa, o condenado afirmou que foi mal atendido, tratado com descaso e deixado sem orientação. Além disso, contou que atirou a bolsa pelo desespero da situação, sem a intenção de ferir ninguém. Por fim, contou que após o incidente o funcionário pegou um pedaço de madeira e o ameaçou.
A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves definiu a multa pedida pelo recepcionista e, após o acusado recorrer à decisão, o relator Baeta Neves recusou, alegando que a reação foi exagerada diante da situação. Ainda conforme o magistrado, a vítima ‘serviu-se do porrete de madeira apenas para se proteger contra eventual tentativa de nova agressão, comportamento justificável em razão do visível estado exaltado do réu’.