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Justiça nega vínculo de emprego entre cantores e igreja evangélica em BH

Julgadores consideraram que a prestação de serviços deles como cantores, nos eventos da igreja, foi de natureza voluntária e por razões religiosas

Testemunha ouvida no processo ratificou que a igreja não pagava salário nem autorizava as filiais a efetuar pagamento

Dois cantores entraram na Justiça contra uma igreja evangélica de Belo Horizonte na tentativa de formalizar o trabalho. O vínculo foi negado pelos julgadores que entenderam que a função era voluntária e por razões religiosas. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Os dois cantores alegaram que a relação de emprego começou no início de 1990. A partir de março de 2007, um deles assumiu a função de auxiliar de enfermagem em uma fundação ligada à igreja, tendo a carteira assinada.

Em agosto de 2004, o segundo cantor teria assumido o cargo de gerente administrativo da fundação, com vínculo, também, formalizado.

“Sustentaram que a igreja teria sido a verdadeira empregadora que os vínculos com a fundação foram formalizados apenas para dissimular as relações entre eles na função de cantores, que teria perdurado até o final de 2018. Por isso, pediram o reconhecimento da existência do vínculo de emprego”, informou o texto do TRT.

A igreja e a fundação afirmaram que os cantores mantiveram os vínculos de emprego com a entidade filantrópica que o serviço desenvolvido para a igreja era voluntário.

Para o desembargador relator, as provas corroboraram para a tese da igreja. Segundo o julgador, um dos cantores confessou que já frequentava as dependências da igreja antes da data apontada como início do vínculo de emprego, cantando no local, assim como os pais. “Afirmou possuir outro vínculo empregatício, o qual foi encerrado para dedicar-se aos cantos”, completou.

Informou ainda que nada recebia para cantar nos cultos, recebendo apenas os valores dos deslocamentos e da estadia. Afirmou também que, além de cantar, participava dos cultos.

Testemunha ratificou que a igreja não pagava salário nem autorizava as filiais a efetuar esse pagamento “Apenas reembolsava os custos de deslocamento e hospedagem. Os eventuais pagamentos recebidos pelos cantores eram realizados pelos frequentadores da igreja”, disse.

Para o magistrado, os cantores prestaram serviços de natureza voluntária por razões religiosas. “Diante da ausência dos elementos da onerosidade e da subordinação jurídica, não há como reconhecer o vínculo de emprego com a igreja que frequentavam e onde se apresentavam como cantores”, concluiu o julgador. O recurso foi negado.

A decisão é dos integrantes da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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