A Smart Fit, rede de academia presente em várias cidades do Brasil, foi multada pelo Procon-MG em R$ 3,3 milhões em razão de cláusulas abusivas no contrato de serviço com os consumidores. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta segunda-feira (19).
“Entre essas cláusulas estão renovação automática; imposição de tempo mínimo de permanência sem informação clara; escolha, por parte da empresa, do local onde eventuais conflitos serão julgados; isenção de responsabilidade da Smart Fit sobre serviço prestado por profissionais de nutrição”, destaca nota do MPMG.
Para o Procon-MG, as ‘cláusulas abusivas’ confirmam que a empresa descumpriu, efetivamente, normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O documento explica ainda que a Smart Fit promove a exigência de vantagem manifestamente excessiva e estabelece, em seu contrato, cláusulas incompatíveis com a boa fé e o equilíbrio que deve nortear as relações consumeristas.
O artigo 51 inciso do CDC diz que descreve que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
A empresa pode recorrem da decisão em até 10 dias após ser notificada. O valor da multa deverá ser depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
A reportagem da Itatiaia encontrou em contato a com assessoria da Smart Fit e aguarda retorno.
*Com informações do Ministério Público de Minas Gerais