Uma cliente que escorregou e caiu em um corredor de supermercado em Belo Horizonte vai ser indenizada por danos morais e materiais. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (8) pela Justiça.
O acidente ocorreu em novembro de 2019. A mulher estava fazendo compras quando escorregou no piso molhado de um corredor. O local não contava com sinalização para alertar os consumidores. Por conta da queda, a cliente acabou sofrendo uma fratura no pé esquerdo.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa socorreu a cliente e se ofereceu para pagar as despesas médicas, mas acabou não cumprindo a segunda promessa, deixando de arcar com os custos do atendimento.
A defesa da rede de supermercados afirmou que a cliente era a única culpada da queda, e ainda alegou que os funcionários socorreram ela logo depois do acidente. Todos os três desembargadores envolvidos no caso deram ganho de causa para a consumidora, afirmando que o supermercado tem total responsabilidade pelo acidente.
A cliente vai receber R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 1.227,36 em danos materiais. A decisão foi proferida em 1ª instância e, por isso, cabe recurso.