Um idoso será indenizado pela Justiça após ser vítima de injúria durante o processo da compra de um carro. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada nessa terça-feira (6) pela Vara Criminal de Sobradinho, no Distrito Federal.
A decisão fixou pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o processo, o idoso procurou uma concessionária onde foi funcionário e tentou comprar um veículo com desconto. Na ocasião, foi informado de que um problema no cadastro inviabilizava o desconto ele foi orientado a fazer contato com a montadora, em São Paulo, quando a injúria aconteceu.
A vítima alegou durante o processo que foi orientada, por um funcionário, a fazer um depósito no valor de aproximadamente R$ 30 mil na conta da montadora, contudo o valor foi estornado. Em contato com o acusado o idoso, que é deficiente físico e auditivo, colocou a ligação no viva-voz e foi chamado de “velho gagá” e “esclerosado.”
O acusado alegou que não cometeu o delito e que atendeu a vítima diversas vezes, sem ter conhecimento que se tratava de uma pessoa com deficiência.
O Juiz entendeu que o acusado ofendeu o idoso e que as provas são apontam para o cometimento do delito por parte do acusado, cujas declarações apresentam contradições.
Dessa forma, “a figura da injuria ficou devidamente delineada nos autos, na medida em que o acusado, mediante palavras ofendeu a dignidade de pessoa idosa e portadora de deficiência visual, condições conhecidas pelo acusado, tendo em vista ser ele o responsável pela venda direta a funcionários ativos e inativos da empresa em que trabalha”, concluiu o magistrado.