O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve e aumentou a indenização por danos morais a uma estudante. Conforme o processo, a aluna teria sido indevidamente excluída das listas de chamada e impedida de fazer provas em uma universidade por erro no sistema de mensalidades.
O caso começou quando a estudante deixou de constar nas listas de chamada para avaliações após uma mensalidade de fevereiro ser lançada de forma tardia no sistema da instituição de ensino.
Inicialmente, uma funcionária da faculdade teria orientado a aluna a não pagar o boleto naquele momento. Posteriormente, a indicação foi corrigida por outro atendente. Mesmo com o pagamento regularizado e a adesão ao parcelamento de débitos por meio de empresa conveniada indicada pela própria faculdade, o nome da aluna permaneceu ausente das chamadas para as provas, o que a impediu de fazer os exames na data prevista.
Em primeira instância, a universidade havia sido condenada a incluir a estudante nas listas de chamada, regularizar sua situação acadêmica e indenizá-la em R$ 3,5 mil pelo dano moral sofrido.
Insatisfeita com a quantia fixada, a vítima entrou com recurso para que o valor fosse ampliado, alegando que o episódio causou constrangimento e prejuízos a sua trajetória acadêmica.
Ao julgar a apelação, o relator entendeu que a situação enfrentada pela aluna exigia um valor de indenização mais elevado para que a instituição de ensino redobrasse seus cuidados na prestação de serviços e evitasse a repetição de casos semelhantes no futuro. Por isso, fixou a nova indenização de R$ 5 mil.