A Justiça em São Paulo condenou uma clínica e um médico após a identificação incorreta sobre o sexo do bebê durante a gravidez. A mulher deve ser indenizada em aproximadamente R$16 mil por danos morais e materiais.
O caso aconteceu em Cubatão, na Baixada Santista. Segundo os autos do processo, a gestante realizou um ultrassom no segundo semestre. Na ocasião, o médico confirmou que a mulher estava esperando uma menina. Assim, ela organizou um chá revelação temático e adquiriu todo o enxoval feminino. Porém, a mulher deu à luz um menino.
Um laudo pericial foi conclusivo e contundente ao afirmar que, no segundo semestre da gestação, a precisão do exame atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis. Assim, a perita judicial apontou que houve “‘falha do profissional ultrassonografista’ e que o médico foi ‘taxativo’ em sua conclusão”.
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Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que “tal conduta viola frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas”, escreveu.
Em primeira instância, a 4ª Vara de Cubatão determinou que a clínica e o médio indenizem a mulher em R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão cabe recurso.