Mulher doa dízimo de R$100 mil e, quatro anos depois, cobra dinheiro de volta; STJ nega

Doadora acionou a Justiça pedindo anulação do pagamento; igreja ganhou julgamento e irá ficar com valor recebido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um valor pago como dízimo, de mais de R$100 mil, à Igreja Universal do Reino de Deus é válido e não precisa ser devolvido à doadora. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da corte em julgamento concluído nesta quinta-feira (26).

O caso começou em 2015, quando uma mulher transferiu parte de um prêmio milionário de loteria recebido pelo ex-marido para a igreja. Quatro anos depois, em 2019, a doadora acionou a Justiça pedindo a anulação do pagamento, alegando que a doação exigia formalidade legal específica, prevista no Código Civil para doações de alto valor.

A Justiça de primeiro grau e, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deram razão à autora da ação.

Porém, a igreja entrou com recurso e argumentou que o cheque preenchia os requisitos formais e que a transferência havia sido feita de forma livre e consciente, sem vícios que autorizassem a anulação.

Ao julgar o caso, o ministro relator Moura Ribeiro destacou que a contribuição voluntária motivada por consciência religiosa e demonstração de fé “não se enquadra na definição técnica de doação” e por isso não precisa seguir as mesmas formalidades legais.

Além disso, o ministro ressaltou que o cheque assinado serviu como instrumento particular que garante prova da operação, mesmo que sua formalidade não fosse necessária à validade do ato.

O magistrado também afirmou que permitir que a doadora se arrependesse e buscasse a anulação após mais de quatro anos sem justificativa plausível violaria princípios constitucionais como a boa-fé objetiva e a estabilidade das relações jurídicas.

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