O morador que transferir o registro de um automóvel para a cidade de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, terá reembolso de 25% do valor total da taxa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O desconto é possível a partir da Lei Municipal 2839/2021, que concede incentivo financeiro para que os automóveis sejam registrados na cidade.
O benéfico é concedido apenas uma vez, no ano em que o registro do automóvel for transferido e for recolhido o primeiro IPVA em favor de Nova Lima. A lei existe desde maio de 2021 e todos os pedidos feitos a partir desta data são analisados, com prazo de reembolso de até 60 dias.
Para receber o reembolso, é preciso ser proprietário do veículo, que deve ter sido fabricado no máximo há 10 anos. O pedido precisa ser protocolado no Protocolo da Prefeitura, apresentando cópia do certificado de propriedade do veículo com endereço no município.
Além disso, é necessário portar os seguintes documentos:
Cópia da primeira guia de recolhimento do IPVA com registro em Nova Lima.
Cópia de documento de identidade com foto, CPF e de comprovante de endereço.
Cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e certificado original ou autenticada em cartório
Cópia da guia original de recolhimento do IPVA, acompanhada da original.
Documento que comprove o pertencimento do veículo em outra cidade no exercício anterior (CRLV antigo, ou guia de IPVA antiga, ou comprovante de transferência de município).
Procuração assinada pelo proprietário do veículo, caso o requerimento for feito por terceiros
A medida é pensada para aumentar a cota a que os municípios tem direito no repasse de receita do IPVA, por parte do governo de Estado. A verba arrecadada é destinada para serviços de infraestrutura de rodovias e segurança, além de educação e saúde.