A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um supermercado pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 1.800, ao ex-empregado obrigado a apagar da rede social uma postagem sobre à morte por Covid-19 de uma colega de trabalho. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (11).
Segundo o profissional, “o setor de recursos humanos entrou em contato e determinou, com ameaça, a retirada da publicação”, na qual ele comentava apenas o falecimento da amiga. A postagem também foi compartilhada por outros empregados.
Testemunhas disseram que a publicação não ofendia o supermercado e a vítima era muito querida pelos colegas.
O juízo da Vara do Trabalho de Araxá reconheceu “que houve ingerência indevida na esfera particular do empregado.”
Porém, o ex-empregado interpôs recurso pedindo a majoração do valor. O desembargador relator do caso na Sexta Turma do TRT-MG, Jorge Berg de Mendonça, entendeu, no entanto, que a quantia estabelecida era suficiente;
“O valor deve servir para compensar a lesão sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional, mas também deve considerar a capacidade econômico-financeira da empresa, não sendo a indenização capaz de levá-la à ruína”, ressaltou.
O trabalhador já recebeu o valor devido e o processo foi arquivado definitivamente.