O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma consumidora a indenizar uma vendedora por danos morais em R$ 2 mil, devido a xingamentos e insultos proferidos contra a profissional. As informações foram divulgadas nessa quinta-feira (28)
Em 5 de dezembro de 2019, a cliente foi até à loja, no horário em que o proprietário estava almoçando. Ela pediu à vendedora, então uma adolescente, em sua primeira experiência profissional, que trocasse um carregador de celular que havia sido comprado na véspera, mas que apresentara defeito.
A vendedora informou à consumidora que aquele era o seu primeiro dia de trabalho, que ela não sabia como agir e que o dono da loja iria tratar do assunto. Ela pediu à cliente que anotasse o telefone para o seu patrão procurá-la.
“De acordo com o processo, depois de anotar o número, a cliente passou a agredir verbalmente a vendedora perante os presentes, dizendo que ela era incompetente e que ‘não servia nem para trocar um carregador’”, informou o TJMG.
Ainda segundo o processo, após o retorno do dono da loja, a vendedora explicou o que teria acontecido. Ela afirmou que o episódio a abalou e causou tristeza, mal-estar, choro e problemas psicológicos, que a levaram finalmente a desistir do emprego. Por isso, ela ajuizou ação.
A consumidora, segundo o processo, alegou que em momento algum agiu desrespeitosamente contra a vendedora.
Em 1ª Instância, a indenização foi negada, por falta de provas das alegações. A jovem recorreu ao Tribunal e modificou a decisão.
Para o magistrado, ainda que a consumidora tenha ficado frustrada com a qualidade do produto e insatisfeita com o atendimento, sua conduta foi desproporcional e excessiva.