A prefeitura de Belo Horizonte divulgou neste sábado (1º) o decreto N° 18.294 que estabelece provisoriamente as novas regras para a atividade dos serviços de transporte público coletivo convencional e suplementar de passageiros na cidade. No documento, o órgão afirmou que é a única responsável pela determinação dos valores das passagens de ônibus e que não há nenhuma alteração prevista.
14.000 (quatorze mil) viagens para sábado típico;
9.100 (nove mil e cem) viagens para domingo típico;
528 (quinhentas e vinte e oito) viagens no período de operação noturno em todos os tipos de dias, já contabilizadas nos quantitativos mínimos definidos nos incisos I, II e III.
As normas foram elaboradas pela Superintendência de Mobilidade do Município, Sumob e também determinam um novo formato de remuneração para as concessionárias e permissionárias no ano de 2023.
O documento também estabelece punições às empresas que descumprirem o nível de ocupação máxima dos coletivos. Se as regras forem descumpridas de forma reincidente a Sumob exigirá aumento nos números de viagens ou de veículos para as linhas que apresentarem nível máximo de ocupação acima do acordado no contrato de concessão.
(Sob supervisão de Enzo Menezes)