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Confira 5 dicas para não cair em golpes durante a compra de imóveis na planta

Clientes pagaram empresa que prometia construir casas em até 150 dias úteis, mas nunca receberam os imóveis; coordenador do Procon dá dicas sobre como se previnir de golpes

A Itatiaia procurou Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembléia para dar dicas às pessoas interessadas nessa forma de construção

O ditado que é melhor prevenir do que remediar nunca fez tanto sentido para alguns clientes que fecharam contrato com a construtora Luxus. O sonho da casa própria se tornou um pesadelo para os compradores que desembolsaram altos valores de forma antecipada para a empresa que prometia casas prontas em até 150 dias úteis, mas que não entregou os imóveis.

Para ajudar as pessoas a se prevenir desse tipo de golpe, a Itatiaia procurou Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, localizado no bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul de Belo Horizonte, e destacou algumas dicas sugeridas pelo profissional.

Confira abaixo as cinco recomendações que o coordenador acredita serem indispensáveis para pessoas interessadas em construir uma casa com uma construtora.

1- Conheça bem a empresa antes de fechar contrato

Em entrevista à Itatiaia, Marcelo explicou que é importante que os compradores procurem referências sobre a empresa que irá fazer a construção da obra antes de fechar o contrato. " As pessoas devem conferir se a empresa tem reclamações nos órgãos de Defesa do Consumidor, se tem reclamações no poder judiciário e se tem reclamações no CREA (Conselho Regional de Engenharia)”, explica o profissional.

De acordo com ele, entender o histórico de processos de um empreendimento pode impedir que as pessoas contratem serviços com má reputação e que possam gerar prejuízos no futuro.

2- Confira se há algum engenheiro responsável pela obra

Os interessados em contratar uma empresa para construção devem sempre analisar se há algum engenheiro responsável pela obra. Esse profissional ficará responsável por fiscalizar a construção, planejar e garantir a segurança do imóvel. Em casos de acidentes e de falhas na estrutura da casa, o engenheiro é o profissional que será responsabilizado pelos danos.

3- Formalize o acordo em um contrato por escrito

O contrato é a garantia que todos os detalhes e planos acordados sejam cumpridos. "É nesse documento que vão estar escritas todas as condições que devem estar ali. Qual o preço que será cobrado? Qual material que vai ser utilizado? Qual é a forma de pagamento desse contrato? Quais as condições e o prazo para execução da obra”, informa o coordenador.

Marcelo reforça que o documento é importante porque uma das reclamações mais recebidas pelo Procon é o descumprimento do prazo de entrega. "É importante que o prazo de entrega esteja previsto no contrato (...). Então, tem que haver para o consumidor a informação do plano de execução da obra. O que vai ser feito agora e o que vai ser feito aqui há tantos meses.”

4- Pague à medida que o plano de execução acontece

Algumas das pessoas que fecharam contrato com a construtora Luxus pagaram antecipadamente pelo imóvel que seria construído. “Após verificar sobre a empresa e fazer consultas, fechei negócio e paguei R$ 56 mil no ato da assinatura do contrato, com o restante dividido em cinco parcelas de R$ 9.333”, explica Elza, uma das pessoas que não recebeu o imóvel prometido pela empresa.

De acordo com Marcelo, o caminho mais prudente é pagar pelo imóvel à medida que a construção acontece para evitar prejuízos tanto para as empresas quanto para os compradores.

5- Confira se há multas para atrasos na obra

É importante que os contratos tenham uma cláusula informando as consequências de um possível atraso na obra. Marcelo informa que os consumidores devem combinar uma multa se houver atraso. “Essa é uma multa que vai cobrir os gastos do Consumidor por ele não está dentro da casa dele. Por exemplo, em casos em que a pessoa precisa alugar um outro imóvel enquanto a casa não fica pronta”

Além disso, o coordenador também explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os contratantes têm o direito de cancelar o acordo em casos de atrasos na obra “A pessoa pode reaver o dinheiro investido e ainda receber Perdas e Danos”, esclarece Marcelo.

(*Com informações de Rômulo Ávila)

(Sob supervisão de Lucas Borges)

Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento