O ditado que é melhor prevenir do que remediar nunca fez tanto sentido para alguns
Para ajudar as pessoas a se prevenir desse tipo de golpe, a Itatiaia procurou Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, localizado no bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul de Belo Horizonte, e destacou algumas dicas sugeridas pelo profissional.
Confira abaixo as cinco recomendações que o coordenador acredita serem indispensáveis para pessoas interessadas em construir uma casa com uma construtora.
1- Conheça bem a empresa antes de fechar contrato
Em entrevista à Itatiaia, Marcelo explicou que é importante que os compradores procurem referências sobre a empresa que irá fazer a construção da obra antes de fechar o contrato. " As pessoas devem conferir se a empresa tem reclamações nos órgãos de Defesa do Consumidor, se tem reclamações no poder judiciário e se tem reclamações no CREA (Conselho Regional de Engenharia)”, explica o profissional.
De acordo com ele, entender o histórico de processos de um empreendimento pode impedir que as pessoas contratem serviços com má reputação e que possam gerar prejuízos no futuro.
2- Confira se há algum engenheiro responsável pela obra
Os interessados em contratar uma empresa para construção devem sempre analisar se há algum engenheiro responsável pela obra. Esse profissional ficará responsável por fiscalizar a construção, planejar e garantir a segurança do imóvel. Em casos de acidentes e de falhas na estrutura da casa, o engenheiro é o profissional que será responsabilizado pelos danos.
3- Formalize o acordo em um contrato por escrito
O contrato é a garantia que todos os detalhes e planos acordados sejam cumpridos. "É nesse documento que vão estar escritas todas as condições que devem estar ali. Qual o preço que será cobrado? Qual material que vai ser utilizado? Qual é a forma de pagamento desse contrato? Quais as condições e o prazo para execução da obra”, informa o coordenador.
Marcelo reforça que o documento é importante porque uma das reclamações mais recebidas pelo Procon é o descumprimento do prazo de entrega. "É importante que o prazo de entrega esteja previsto no contrato (...). Então, tem que haver para o consumidor a informação do plano de execução da obra. O que vai ser feito agora e o que vai ser feito aqui há tantos meses.”
4- Pague à medida que o plano de execução acontece
Algumas das pessoas que fecharam
De acordo com Marcelo, o caminho mais prudente é pagar pelo imóvel à medida que a construção acontece para evitar prejuízos tanto para as empresas quanto para os compradores.
5- Confira se há multas para atrasos na obra
É importante que os contratos tenham uma cláusula informando as consequências de um possível atraso na obra. Marcelo informa que os consumidores devem combinar uma multa se houver atraso. “Essa é uma multa que vai cobrir os gastos do Consumidor por ele não está dentro da casa dele. Por exemplo, em casos em que a pessoa precisa alugar um outro imóvel enquanto a casa não fica pronta”
Além disso, o coordenador também explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os contratantes têm o direito de cancelar o acordo em casos de atrasos na obra “A pessoa pode reaver o dinheiro investido e ainda receber Perdas e Danos”, esclarece Marcelo.
(*Com informações de Rômulo Ávila)
(Sob supervisão de Lucas Borges)