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Empresa de refrigerante vai indenizar casal que consumiu bebida contaminada por soda cáustica

Os dois sofreram efeitos colaterais por conta da ingestão da substância, mas passam bem

Laudo constatou a presença da substância no refrigerante

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, nesta segunda-feira (6), uma fabricante de refrigerante a indenizar duas pessoas que ingerirem bebida com soda cáustica em uma padaria de Divinópolis. A multa por danos morais totaliza R$ 8 mil.

Um homem e uma mulher foram ao local para lanchar, os dois sentiram queimação após beberem o líquido.

A mulher foi encaminhada ao Pronto Socorro Regional de Divinópolis alegando falta de ar, dores na boca e garganta, além de náuseas e mal estar. Ela recebeu alta horas depois de ser internada.

A bebida foi examinada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que confirmou a presença de hidróxido de sódio.

A fabricante foi condenada por colocar à venda produtos sem qualidade de segurança à venda. A empresa pagará R$ 5 mil a mulher e R$ 3 mil ao homem por danos morais.

Formado em Jornalismo pelo UniBH, em 2022, foi repórter de cidades na Itatiaia e atualmente é editor dos canais de YouTube da empresa.