Um condomínio de Belo Horizonte deverá indenizar em R$ 8 mil uma mulher que se feriu gravemente pelos pedaços de marquise que caíram sobre ela, enquanto aguardava no ponto de ônibus na Rua Curitiba, no Centro da capital mineira.
A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quarta-feira (18).
De acordo com a ação, em janeiro de 2016, a mulher sofreu traumatismo craniano depois de ser atingida por vários pedaços da estrutura da fachada do condomínio enquanto aguardava o coletivo para voltar para casa. Com a queda, o par de óculos e pertences que estavam em sua bolsa foram danificados.
O condomínio disse que não havia comprovação de que o condomínio foi responsável pelo dano e que seria impossível concluir a origem do objeto. A empresa também denunciou a seguradora contratada para ser responsabilizada no processo.
Já a seguradora alegou falta de provas da responsabilidade do condomínio, e ainda que sua responsabilidade estaria limitada aos que foram contratados pelo condomínio.
Foi então que o juiz reconheceu que o acidente ocorreu em razão da ausência de manutenção da fachada do condomínio. Além da indenização por danos morais, ela ainda deve receber R$ 473,00 por danos materiais.