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Família de testemunha de Jeová, que recebeu transfusão de sangue, perde pedido de indenização na Justiça

Na Justiça, a defesa do hospital destacou que a transfusão ocorreu diante do risco de morte do paciente

Imagem ilustrativa

A família de um paciente testemunha de Jeová perdeu na Justiça pedido de indenização por discriminação religiosa após o homem receber uma transfusão de sangue. O paciente, que estava no Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte, morreu em decorrência de complicações pois estava em estado grave. O juiz da 36ª Vara Cível da capital, Marcelo Paulo Salgado, julgou improcedente o pedido de indenização da esposa. A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso.

O paciente, na época do tratamento, chegou a assinar termo de recusa de transfusão de sangue, mas o hospital praticou o procedimento diante do risco de morte.

“Sendo o bem da vida colocado como prioridade e a transfusão como medida essencial”, a direção da unidade decidiu por fazer o procedimento, mesmo sem o consentimento dele ou dos procuradores autorizados. O hospital alegou, ainda, que não houve discriminação religiosa, pois o procedimento somente foi indicado pelos médicos para manutenção da vida e que, após o início das transfusões, o homem apresentou melhora significativa.

A mulher alegou que houve discriminação religiosa e violação à honra e dignidade do marido, que se opunha à transfusão de sangue como alternativa de tratamento. Na épica, a esposa conseguiu uma determinação judicial para interromper o procedimento médico e o quadro clínico do paciente piorou com a suspensão da transfusão.

O juiz Marcelo Paulo Salgado ressaltou que diante das provas não há de se falar em responsabilidade civil do médico ou do hospital que realizou intervenção médica em paciente cuja crença religiosa é contrária a tal procedimento.

“Amplamente evidenciado nos autos o iminente risco a vida naquela situação e ocasião, tanto que a suspensão da hemotransfusão, por determinação judicial, ocasionou o óbito (do paciente)”, disse o magistrado.

De acordo com o juiz, pelo prontuário médico foi possível perceber que o paciente corria risco de morte súbita, sendo necessário fazer a transfusão com urgência, sem que houvesse outra alternativa terapêutica que dispensasse o procedimento imediato.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022