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Mulher que caiu em ônibus após freada brusca será indenizada em R$ 7 mil

Acidente ocorreu no interior de ônibus, devido a freada repentina. Queda motivou pedido de indenização a passageira

A empresa recorreu ao Tribunal. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A Justiça condenou uma concessionária de transporte público pelo acidente de uma passageira e definiu o pagamento de R$ 7 mil como indenização por danos morais.

O entendimento foi homologado em 2 de setembro e assinado pelo juiz Armando Ghedini Neto, da 8ª Vara Cível da Capital. A sentença foi divulgada nessa quinta-feira (13).

De acordo com a decisão, uma educadora social ajuizou ação contra a empresa depois de cair no ônibus e precisar se afastar por 30 dias do trabalho.

O condutor freou o veículo bruscamente e bateu o tórax em uma barra de ferro - sofrendo fraturas e outras lesões.

Segundo a mulher, o acidente acarretou despesas com medicamentos e também lhe trouxe abalo psicológico.

A companhia se defendeu sob o argumento de que a freada foi necessária para evitar uma colisão e o motorista imediatamente parou o veículo e prestou socorro à vítima, portanto não se poderia falar em danos passíveis de indenização.

Na sentença, o juiz considerou que a passageira comprovou os gastos com remédios e demonstrou a gravidade do caso.

A magistrada concluiu que se a passageira, no interior de transporte coletivo, sofreu lesões que a incapacitam para o trabalho por mais de um mês, justifica-se o arbitramento de indenização.

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