Vigente há 18 anos em Minas Gerais e adotada também em outros 16 estados do país, a alíquota de 1% no IPVA para locadoras de veículos é uma garantia de arrecadação milionária anual para o Estado, segundo defende o professor de Planejamento Tributário do IBMEC, Antônio Paulo Machado. Em território mineiro, proprietários de carros, utilitários e caminhonetes pagam alíquota de 4%; locadoras e proprietários de ônibus, caminhões e tratores pagam 1%.
A cobrança desta porcentagem reduzida do imposto para locadoras é uma estratégia adotada pelo Governo de Minas Gerais desde 2004 para garantir que o emplacamento de veículos adquiridos por estas empresas seja feito no Estado; com isto, a arrecadação estadual aumenta. Machado detalha que a quantidade de carros emplacados em Minas compensa a renúncia fiscal feita com a redução da alíquota do IPVA.
“A renúncia fiscal é compensada pelo número de emplacamentos. Então, Minas tem um aumento na quantidade de carros emplacados e que estão rodando em outros estados… Ou seja, apesar de ter uma renúncia fiscal, que se dá pela diminuição da alíquota do IPVA, eu tenho um aumento de arrecadação pelo volume de veículos aqui emplacados”, detalha.
O aumento da alíquota do IPVA para locadoras seria prejudicial para Minas Gerais, argumenta o professor do IBMEC. Segundo ele, a medida poderia impactar negativamente os cofres públicos. “Teríamos uma diminuição da arrecadação. Se eu tenho um aumento dessa alíquota, necessariamente as locadoras vão emplacar esses veículos em outros estados que concedem este benefício”, pontua.
Prejuízo de R$ 620 milhões
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