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Consumidora será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após acidente com esteira elétrica em Minas

A cliente teve o rosto cortado o que deixou uma cicatriz permanente

A cliente teve o rosto cortado o que deixou uma cicatriz permanente

Uma consumidora será indenizada em R$ 389,61 por danos materiais e em R$ 30 mil por danos morais, após sofrer um acidente quando tentava montar, por conta própria, uma esteira elétrica comprada na Universal Fitness da Amazônia Ltda. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou decisão da comarca de Juiz de Fora.

A cliente alega que quando começou a montar as peças, o pé de inclinação atingiu o rosto dela e provocando um profundo corte. Na época do acidente ela procurou atendimento médico e o ferimento deixou uma cicatriz permanente no rosto.

A cliente disse, ainda, que ao comprar o produto a vendedora não apresentou informações básicas e necessárias à segurança do usuário, tendo afirmado que o produto não precisava de um montador. O manual do produto, conforme declarações da cliente, não informou que a esteira apresentaria risco de acidentes.

A empresa alega que não tem qualquer responsabilidade pelo ocorrido, pois o manual de instruções é claro e o fator que determinou o acidente envolvendo a consumidora foi provocado por imprudência.

A alegação da empresa foi acolhida pela 5ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, que considerou que o manual de instruções esclarece que o produto deve permanecer na posição horizontal e o lacre somente dever ser removido após o término da montagem. Segundo a sentença, o incidente se deu por culpa da própria autora, que deixou de observar as recomendações.

A consumidora recorreu da decisão e o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, é preciso que conste no manual todas as informações sobre o produto, inclusive aquelas informando eventuais riscos na montagem.

“Analisando o manual que acompanhou o produto adquirido, não vejo qualquer informação acerca do risco de perigo na montagem, em especial sobre a peça que veio a atingir a autora, não havendo dúvida de que o manual e o fabricante infringiram os ordenamentos normativos, pois não apontam ostensivamente o perigo de nocividade e periculosidade do equipamento na sua montagem”, afirmou.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022