O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse da área conhecida como
Em decisão publicada na última quarta-feira (20), Mendonça ressaltou o entendimento do próprio STF, que prorrogou até o dia 31 de outubro a
A determinação atende pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que recorreu de uma outra decisão da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, que determinou a reintegração de posse. De acordo com a Defensoria, o despejo foi autorizado sem que o número exato de famílias fosse averiguado, o tempo de ocupação e as características das edificações.
Situação das famílias
De acordo com a decisão do ministro André Mendonça, a população afetada vive em situação de vulnerabilidade. Embora o Supremo tenha permitido a atuação do Poder Público para evitar o surgimento de novas ocupações - o que é o caso da
“Constata-se a ausência de tomada de medidas voltadas à efetiva observância do determinado por esta Suprema Corte, tal como a elaboração de cadastro das famílias com moradia no terreno ocupado, o que revela, ao menos nessa análise inicial, a insuficiência da atuação do Poder Público”, afirmou. A ordem de reintegração de posse seria cumprida nesta quinta-feira (21).