O Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais (
Só em
O advogado e assessor jurídico do Sindesp-MG José Costa explica que os promotores devem estar atentos à necessidade de se contratar empresas regulares e autorizadas para a execução dessas atividades pelo Ministério da Justiça, especializadas na prestação desses serviços.
Ações de controle
Segundo ele, o Estatuto da Segurança Privada, aprovado em setembro do ano passado, introduziu regras também sobre a segurança em eventos. O regulamento trouxe uma série de ferramentas importantes para ações de controle e fiscalização do setor.
A lei obriga que a prestação de serviços de segurança privada deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público. De acordo com a norma, os serviços de segurança privada incluem a vigilância patrimonial e a segurança de eventos em espaços de uso comum.
É o caso das festas particulares no Carnaval. Em grandes eventos, o Estatuto dispõe que as empresas contratadas tenham um planejamento específico e detalhado, definido em regulamento. Os realizadores devem apresentar previamente projeto de segurança à autoridade local competente, que inclui, entre outras exigências previstas, público estimado, descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e análise de riscos.
Atividade sujeita à fiscalização
O advogado José Costa ressalta que é importante que a sociedade e, em especial, os promotores de eventos entendam que somente empresas legalizadas, ou seja, devidamente autorizadas a prestarem os serviços de segurança podem fazê-lo.
Trata-se de uma atividade sujeita à fiscalização e controle do Departamento da Polícia Federal.
Costa comenta ainda sobre as implicações legais que, em se tratando de segurança privada, podem ser sérias, decorrentes de uma escolha equivocada da empresa.