Eventos privados de Carnaval são obrigados a ter segurança especializada, diz legislação

Sindicato das empresas do setor alerta que prestação de serviço deve seguir princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público

Advogado José Costa destaca as ferramentas importantes para ações de controle e fiscalização do setor

O Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais ( Sindesp-MG) alerta sobre a importância de contratação de empresas especializadas e legalizadas em eventos privados durante o Carnaval. Durante este período de demanda aquecida é importante que haja uma atenção maior dos realizadores.

Só em Belo Horizonte serão 568 blocos registrados e 624 desfiles previstos, o equivalente a um aumento de 7% em relação a 2024. A expectativa é que a cidade receba perto de 6 milhões de foliões em todos os dias de folia.

O advogado e assessor jurídico do Sindesp-MG José Costa explica que os promotores devem estar atentos à necessidade de se contratar empresas regulares e autorizadas para a execução dessas atividades pelo Ministério da Justiça, especializadas na prestação desses serviços.

Ações de controle

Segundo ele, o Estatuto da Segurança Privada, aprovado em setembro do ano passado, introduziu regras também sobre a segurança em eventos. O regulamento trouxe uma série de ferramentas importantes para ações de controle e fiscalização do setor.

A lei obriga que a prestação de serviços de segurança privada deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público. De acordo com a norma, os serviços de segurança privada incluem a vigilância patrimonial e a segurança de eventos em espaços de uso comum.

É o caso das festas particulares no Carnaval. Em grandes eventos, o Estatuto dispõe que as empresas contratadas tenham um planejamento específico e detalhado, definido em regulamento. Os realizadores devem apresentar previamente projeto de segurança à autoridade local competente, que inclui, entre outras exigências previstas, público estimado, descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e análise de riscos.

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Atividade sujeita à fiscalização

O advogado José Costa ressalta que é importante que a sociedade e, em especial, os promotores de eventos entendam que somente empresas legalizadas, ou seja, devidamente autorizadas a prestarem os serviços de segurança podem fazê-lo.

Trata-se de uma atividade sujeita à fiscalização e controle do Departamento da Polícia Federal.

Costa comenta ainda sobre as implicações legais que, em se tratando de segurança privada, podem ser sérias, decorrentes de uma escolha equivocada da empresa.


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