A Justiça de Goiás concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPGO) contra a empresa brasileira de cosméticos ‘Wepink’ e seus sócios: a influenciadora digital Virgínia Fonseca, Thiago Stabile e Chaopeng Tan.
A decisão aponta práticas comerciais consideradas abusivas e violações ao Código de Defesa do Consumidor por parte da empresa.
Penalidades
A liminar determina que a Wepink e seus sócios se abstenham de realizar novas transmissões ao vivo (lives) comerciais ou ações publicitárias de vendas virtuais até comprovar documentalmente a existência de estoque suficiente para atender aos pedidos.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 100 mil por ocorrência.
Além disso, a empresa deverá:
- Instituir canal de atendimento humano, acessível por telefone e outros meios, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas;
- Divulgar em suas redes sociais e no site oficial informações claras sobre direitos do consumidor, cancelamentos, trocas e reembolsos;
- Apresentar relação completa de todas as reclamações recebidas desde o início das operações.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar multa adicional de R$ 1 mil por ocorrência, além das penalidades já previstas.
Origem da ação
A ação teve origem em inquérito civil instaurado pela Justiça de Goiânia, após denúncias de consumidores sobre atrasos nas entregas, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas publicitárias.
A empresa teria impulsionado as vendas com base na grande exposição pública de Virgínia Fonseca, que realiza lives e campanhas promocionais com descontos expressivos, incentivando compras impulsivas e criando sensação de urgência entre os consumidores.
A liminar destacou o “número alarmante e crescente de reclamações” e o fato de que a empresa mantinha práticas abusivas mesmo após advertências. Além disso apontou falta de estrutura mínima de atendimento, auditoria interna e programas de compliance.
A reportagem entrou em contato com a Wepink para obter o posicionamento da empresa sobre o caso e aguarda retorno.
*Sob supervisão de Edu Oliveria