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Trabalhadora que era transportada em ambulância será indenizada pela empresa

Empresa médica é condenada por transportar empregada em ambulância para o trabalho

Ela era transportada com outros empregados, juntamente com material biológico mal acondicionado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. e da Ultra Som Serviços Médicos Ltda., do mesmo grupo econômico, mantendo a condenação das empresas a indenizar em R$ 3 mil uma auxiliar de laboratório de Aracaju (SE) por danos morais. A decisão se deu após a trabalhadora comprovar que era transportada em condições precárias, em ambulâncias deterioradas e lotadas, junto a material biológico humano sem o acondicionamento adequado.

A auxiliar de laboratório alegou, na ação, ter sofrido diversos constrangimentos durante todo o período em que trabalhou para a Ultra Som, entre 2011 e 2018. Ela era obrigada a se deslocar entre os estabelecimentos de saúde em ambulâncias que considerava geralmente lotadas e deterioradas, e, pior, transportando material biológico humano sem a devida segurança. Para embasar suas alegações, a auxiliar juntou fotos e vídeos aos autos do processo.

Durante a audiência, o representante das empresas demonstrou total desconhecimento sobre os fatos, inclusive sobre a função da própria autora da ação. Esse desconhecimento foi crucial para a condenação inicial de R$ 3 mil, pois, diante da falta de informação do preposto, os fatos narrados pela trabalhadora tiveram presunção de veracidade. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região (SE) manteve a sentença, destacando que a auxiliar foi transportada sem condições dignas e que o material biológico sem acondicionamento correto colocava em risco sua integridade física.

As empresas ainda tentaram apresentar embargos declaratórios, mas o TRT considerou o recurso como protelatório e aplicou uma multa de 1% sobre o valor da causa em favor da trabalhadora.

A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso das empresas no TST, confirmou a decisão, reiterando que o desconhecimento do preposto sobre os fatos da demanda torna a versão da parte contrária incontroversa, dispensando a produção de provas para demonstrá-los. A ministra também ressaltou que as empresas não apresentaram testemunhas para refutar as alegações, o que afasta a discussão sobre o ônus da prova.

Para a relatora, as condições de transporte da auxiliar de laboratório configuram um ato ilícito e uma lesão ao direito a um ambiente de trabalho digno e seguro, o que acarretou um dano moral presumido. Contudo, a ministra acolheu parcialmente o recurso das empresas apenas para afastar a multa por considerar que os embargos de declaração não foram protelatórios.

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