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TST garante pensão integral a trabalhador que perdeu dedos em frigorífico de SC

Magarefe perdeu parte de três dedos da mão esquerda enquanto operava uma guilhotina hidráulica usada para aparar chifres bovinos

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Imagem ilustrativa. • Reprodução | Pexels

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um magarefe (profissional encarregado do abate e desossa de animais) de Santa Catarina, que perdeu parte de três dedos da mão esquerda em um acidente de trabalho, deverá receber pensão mensal equivalente a 100% do salário. A decisão foi tomada pela 7ª Turma da Corte, que entendeu que o trabalhador ficou permanentemente incapacitado para exercer a profissão.

O acidente aconteceu em 2020, em um frigorífico da empresa Frisajo Agro Pecuária Industrial Ltda., em São João do Itaperiú (SC). Segundo o processo, o funcionário operava uma guilhotina hidráulica usada para aparar chifres bovinos quando sofreu a amputação parcial dos dedos médio, anelar e mínimo da mão esquerda. Na época, ele tinha apenas 29 anos.

Laudos periciais e depoimentos de testemunhas apontaram que a máquina apresentava falhas frequentes e não possuía mecanismos adequados de proteção. O engenheiro de segurança do trabalho responsável pela perícia concluiu que a empresa era a única responsável pelo acidente.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia correspondente a 13% da remuneração do empregado, além de indenização por danos morais e estéticos. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região aumentou a pensão para 45% do salário, entendendo que o trabalhador não tinha mais condições de desempenhar a função de magarefe.

Ao recorrer ao TST, o empregado argumentou que a incapacidade deveria ser analisada em relação à profissão que exercia antes do acidente, e não à possibilidade genérica de exercer outras atividades. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, afirmou que, quando há perda total e permanente da capacidade para o ofício habitual, a indenização deve corresponder à remuneração integral. A decisão da turma foi unânime.

O TRT também considerou fatores sociais e profissionais do trabalhador, como a baixa escolaridade e o histórico exclusivo em atividades braçais, para reconhecer a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho após o acidente.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.