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Loja é condenada a cumprir anúncio de geladeira e restituir valores em dobro

Decisão é do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville

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A Justiça determinou que uma rede varejista adeque a compra de uma geladeira às condições anunciadas em publicidade e devolva, em dobro, os valores cobrados a mais de um consumidor. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Segundo o processo, o consumidor foi a uma loja da rede para comprar uma geladeira anunciada com pagamento em parcelas fixas, sem juros e dentro de prazo determinado, mediante uso do cartão da própria empresa e sujeito à análise de crédito. A contratação foi realizada com auxílio de um funcionário do estabelecimento.

Após concluir a compra, porém, o consumidor constatou que as cobranças haviam sido feitas em condições diferentes das divulgadas. O prazo de pagamento foi reduzido e houve incidência de juros.

Na ação, ele afirmou que não recebeu informações claras sobre as condições que seriam efetivamente aplicadas antes da conclusão do negócio. Segundo o consumidor, somente depois da contratação percebeu que o parcelamento não correspondia ao anunciado.

A empresa, por sua vez, defendeu a regularidade da contratação e alegou que as condições da oferta estavam condicionadas à análise de crédito.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a fotografia apresentada no processo comprovava a existência do anúncio com as condições informadas ao consumidor. Para o magistrado, a empresa não conseguiu demonstrar que havia comunicado previamente, de maneira clara, a incidência de juros ou a aplicação de condições diferentes das divulgadas.

A decisão destacou que cabia à fornecedora comprovar a clareza das informações prestadas, a regularidade da publicidade e a correspondência entre a oferta e o contrato efetivamente firmado.

O juiz também considerou a condição de deficiência visual do consumidor, ressaltando que a situação exigia maior cautela durante a contratação para garantir que ele compreendesse adequadamente os termos relevantes do negócio.

Diante da falta de comprovação de que o cliente havia sido informado sobre as mudanças nas condições da oferta, a Justiça determinou o cumprimento da publicidade apresentada. Com isso, a compra deverá ser paga em 30 parcelas fixas e sem juros.

Além disso, a empresa deverá devolver em dobro a diferença cobrada nas parcelas que já foram pagas pelo consumidor.

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