Advogado é condenado após reter valores de cliente recebidos em processo judicial
Advogado foi condenado a repassar ao cliente os valores recebidos no processo

A Justiça de Santa Catarina condenou um advogado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após reconhecer que o profissional reteve indevidamente valores recebidos em um processo judicial. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville e determina o repasse da quantia devida ao contratante, com desconto apenas dos honorários advocatícios previstos em contrato.
Além da restituição dos valores, o advogado deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. Sobre a quantia devida ao cliente, também incidem correção monetária e juros.
Segundo o processo, o advogado recebeu R$ 16 mil referentes a uma ação judicial na qual representava o cliente. O contrato firmado entre as partes previa honorários de 30% sobre o valor obtido, enquanto o restante deveria ser repassado ao contratante. No entanto, o pagamento não foi realizado.
Em sua defesa, o advogado alegou que a retenção dos recursos seria justificada pela prestação de outros serviços ao cliente, o que autorizaria a compensação de valores. Também afirmou que parte da quantia havia sido destinada a uma terceira pessoa em razão de uma disputa envolvendo um imóvel.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia provas de que o cliente tivesse concordado com a compensação dos valores nem autorização contratual para a retenção da quantia. Na decisão, o magistrado destacou que, caso o advogado entendesse possuir outros créditos a receber, deveria buscar os meios judiciais adequados para efetuar a cobrança, sem descontar unilateralmente valores pertencentes ao cliente.
A sentença também afastou a justificativa para o repasse de R$ 5 mil a uma terceira pessoa. Segundo o juiz, não houve comprovação de autorização do cliente nem demonstração de que o pagamento tivesse relação com o processo que originou o recebimento dos R$ 16 mil.
Em relação aos serviços prestados durante a fase recursal da ação, o magistrado observou que eventual cobrança de honorários dependeria de contratação específica e da concordância expressa do cliente.
Ao reconhecer o dano moral, o juiz considerou que o cliente enfrentou dificuldades para receber a quantia que lhe era devida. Conforme a decisão, o advogado recebeu os valores em fevereiro de 2025 e, posteriormente, negou esse fato ao cliente em conversas por aplicativo de mensagens, conduta que extrapolou os meros aborrecimentos do cotidiano e justificou a indenização.
Com a decisão, o advogado foi condenado a repassar ao cliente os valores recebidos no processo, descontados apenas os 30% previstos no contrato de honorários, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão cabe recurso.
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