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Motorista é denunciada por homicídio com dolo eventual após matar motociclista na SC-401

De acordo com a denúncia, o acidente ocorreu por volta das 4h do dia 29 de agosto de 2026, na Rodovia José Carlos Daux

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Vara Criminal da comarca de Camboriú, em Santa Catarina, condenou um homem à pena de 1 ano e 2 meses de prisão, em regime aberto
Vara Criminal da comarca de Camboriú, em Santa Catarina, condenou um homem à pena de 1 ano e 2 meses de prisão, em regime aberto • Imagem ilustrativa/Canva

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou à Justiça uma motorista pela morte de um motociclista em um acidente na SC-401, em Florianópolis. A mulher responderá por homicídio com dolo eventual e embriaguez ao volante.

De acordo com a denúncia, o acidente ocorreu por volta das 4h do dia 29 de agosto de 2026, na Rodovia José Carlos Daux. A motorista teria ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e estava com a capacidade psicomotora alterada.

Ainda conforme a investigação, ela teria invadido a contramão da rodovia e colidido de frente com a motocicleta conduzida pela vítima, que trafegava regularmente pela via.

O motociclista morreu em decorrência de politraumatismo, conforme apontou o laudo pericial citado na denúncia.

O que é homicídio com dolo eventual?

Para o Ministério Público, as circunstâncias do acidente indicam que a motorista assumiu o risco de provocar a morte de outra pessoa ao dirigir alcoolizada e entrar na contramão.

O dolo eventual ocorre quando alguém não tem a intenção direta de matar, mas assume o risco de causar a morte por meio de sua conduta.

Caso será julgado pelo Tribunal do Júri

Na denúncia, apresentada pela 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital na terça-feira (27), o MPSC pediu que a ação penal seja recebida pela Justiça e que a acusada seja citada para apresentar defesa.

Ao fim da instrução processual, o órgão requer que a mulher seja pronunciada e levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também solicitou a fixação de um valor mínimo para reparar os danos materiais e morais causados pelo crime.

Até a publicação da denúncia, a Justiça ainda não havia recebido formalmente a ação penal.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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