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Hospital é condenado a indenizar pais após bebê morrer por demora em cesárea

Perícia apontou que sofrimento fetal agudo já indicava necessidade de interrupção imediata da gestação; cada um dos pais receberá R$ 50 mil

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Imagem ilustrativa. • Banco de imagens Canva

Um hospital de Santa Catarina foi condenado a pagar R$100 mil em indenização por danos morais aos pais de um bebê que morreu após uma falha na assistência obstétrica durante o parto. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Penha e reconheceu que houve demora injustificada entre a identificação de um quadro de sofrimento fetal agudo e a realização da cesárea.

A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta quinta-feira (20). Segundo o tribunal, a perícia judicial concluiu que o bebê deveria ter sido retirado imediatamente, e que a demora agravou a condição fetal.

O caso ocorreu em junho de 2020 e, na ocasião, a mãe da criança permaneceu quatro dias internada, entre 22 e 26 de junho, período em que os exames identificaram sinais de sofrimento fetal. O recém-nascido morreu posteriormente em decorrência de anóxia perinatal, condição caracterizada pela falta de oxigenação adequada antes, durante ou logo após o nascimento. Os pais atribuíram a morte à demora na realização do procedimento cirúrgico e decidiram processar o hospital.

Durante o processo, a unidade de saúde apresentou outra versão para o desfecho. A instituição alegou que a morte estaria relacionada à gravidade do quadro materno de pré-eclâmpsia e à prematuridade do bebê. A Justiça, contudo, considerou que as provas reunidas no processo não sustentavam essas condições como causas diretas da morte.

Para esclarecer as circunstâncias do atendimento, a Justiça determinou a realização de uma perícia especializada e nomeou uma profissional da área de obstetrícia. O hospital já havia apresentado um laudo elaborado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) e, durante o processo, pediu que suas conclusões prevalecessem sobre o resultado da perícia judicial. Também solicitou uma nova análise e a oitiva de profissionais envolvidos no atendimento.

A magistrada responsável pelo caso, entretanto, entendeu que as provas existentes eram suficientes para a análise da ação. Foram considerados o prontuário médico, exames e relatório cirúrgico, além da perícia especializada.

A especialista concluiu que havia sofrimento fetal agudo, situação que indicava a necessidade de realização imediata da cesárea. Segundo a perícia, houve demora para a realização do procedimento e esse intervalo contribuiu para o agravamento da condição do feto. A análise também afastou a prematuridade e o quadro de saúde da mãe como causas diretas da morte do bebê.

Com base no conjunto de provas, a juíza reconheceu a existência de uma demora injustificada entre a identificação do sofrimento fetal e a realização da cesárea. A sentença também estabeleceu o nexo causal entre a demora no procedimento e a morte do recém-nascido por anóxia perinatal. Para a Justiça, a perda do filho nas circunstâncias analisadas caracteriza dano moral aos pais e gera direito à indenização.

O valor da reparação foi fixado em R$50 mil para cada um dos genitores, totalizando R$ 100 mil. Segundo o TJSC, a juíza levou em consideração a gravidade da falha identificada e a extensão do sofrimento causado aos pais.

Os médicos que inicialmente também eram alvos do processo tiveram reconhecida a ilegitimidade passiva ainda durante a fase de organização da ação. A decisão aplicou a chamada teoria da dupla garantia, conforme o Tema 940 do Supremo Tribunal Federal (STF), já que o atendimento havia sido prestado por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, a condenação divulgada pelo TJSC recai apenas sobre o hospital. A decisão da 1ª Vara da comarca de Penha ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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