Herdeiros são condenados por expulsar padrasto idoso de imóvel após a morte da mãe
Vítima deve receber quase R$20 mil em indenizações por danos morais e materiais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito a indenização a um idoso que foi indevidamente expulso da residência onde vivia com a companheira falecida. Após a morte de sua parceira, em julho de 2022, familiares da mulher colocaram o idoso para fora do imóvel e impediram que o homem continuasse morando no local com a justificativa que a posse da casa seria dos devidos herdeiros da falecida.
Segundo o texto da decisão, os familiares teriam invadido a casa, retirado bens e trocado as fechaduras para impedir o retorno do homem.
A Justiça argumenta que o homem manteve uma união estável por mais de quatro anos com a proprietária do imóvel, onde o casal residia junto de forma ‘pública, contínua e duradoura’. Segundo a desembargadora relatora, o homem tem direito real de habitação.
O relator da ação apontou ainda que os atos praticados pelos familiares da mulher configuraram “esbulho possessório e exercício arbitrário das próprias razões”. A conduta foi considerada ilícita e suficiente para caracterizar responsabilidade civil.
Com base nisso, a Justiça fixou uma indenização de quase R$20 mil ao idoso. Serão R$ 6,5 mil por danos materiais, já que o homem comprovou a perda de bens essenciais, como eletrodomésticos, móveis e objetos pessoais.
Já em relação ao dano moral, a relatora ressaltou que a situação ultrapassa “meros desentendimentos familiares”. A violência patrimonial e psicológica, aliada à expulsão do lar, foi considerada suficiente para configurar “abalo moral presumido”. A indenização, nesse caso, foi fixada em R$ 10 mil.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



