Caso Mari Ferrer é reaberto pelo STF, que fixa tese para julgamentos de crimes sexuais
Relator votou por tese que definiu como ilícitas provas produzidas em audiência de instrução realizadas em processos por crime sexual quando obtida no contexto de desrespeito

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu o julgamento do estupro de Mariana Ferrer e definiu nova tese para análise de processos por crimes sexuais. O entendimento foi fixado nesta quinta-feira (18).
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor do recurso extraordinário que definiu como ilícitas as provas produzidas em audiência de instrução realizada em processo por crime sexual obtido em contexto de desrespeito.
Com a decisão, a corte anulou a audiência de instrução realizada no processo em que Mariana Ferrer acusa André Camargo de Aranha de estupro de vulnerável. Com isso, uma nova instrução processual deve ser realizada.
Como consequência, todos os atos posteriores à audiência, o que inclui a sentença de primeira instância e o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que absorveram o empresário, foram anulados.
A partir da decisão, os ministros determinaram que o caso seja conduzido por substitutos legais que o caso seja conduzido por substitutos legais do juiz e do membro do Ministério Público que atuaram no caso. Foi estabelecido, ainda, que não haverá prescrição.
*Com informações da CNN Brasil
Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo



