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Justiça condena cinco pessoas por desvio de R$1,9 milhão em empresa portuária

Grupo foi sentenciado pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato majorado

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Divulgação | Porto de Itapoá

A 2ª Vara da comarca de Itapoá, em Santa Catarina, condenou cinco pessoas por integrarem um esquema que desviou quase R$ 1,9 milhão de uma empresa do setor portuário. O grupo, composto por três homens e duas mulheres, foi sentenciado pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato majorado. Outras duas mulheres foram absolvidas da acusação de associação criminosa por falta de provas. Cabe recurso da decisão.

As investigações apontaram que, entre 2012 e 2016, o grupo realizou 105 operações fraudulentas, gerando um prejuízo estimado em R$ 1,87 milhão. O caso tramita em segredo de justiça.

Como funcionava o esquema

Segundo a denúncia, a fraude era estruturada de forma interna, liderada por um funcionário do setor de Recursos Humanos da própria empresa. Ele manipulava o sistema e inseria pagamentos indevidos em rescisões trabalhistas, direcionando o dinheiro para pessoas que nunca haviam trabalhado na companhia.

Após o recebimento dos valores, os demais envolvidos realizavam transferências, doações e simulações de compra e venda de imóveis e veículos para ocultar a origem ilícita do dinheiro, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Durante o processo, as defesas dos réus alegaram falta de provas, ausência de intenção de cometer o crime e participação de menor importância. Uma das defesas chegou a alegar incapacidade mental do acusado, pedido que foi rejeitado pela Justiça.

Sentença e Condenações

Na sentença, a magistrada destacou que as provas documentais, perícias técnicas e relatórios bancários comprovaram a existência de um esquema organizado, estável e com divisão clara de tarefas. Segundo a juíza, os repasses contínuos ao longo dos anos afastam a tese de que os réus participaram por engano ou de forma eventual.

As penas foram aplicadas de forma individualizada, variando de acordo com a participação de cada réu no esquema: um homem e uma mulher foram condenados a dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa e estelionato majorado.

Dois réus receberam pena de cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 22 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, estelionato majorado e lavagem de dinheiro.

Um homem foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa e estelionato majorado. Duas mulheres foram condenadas a três anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, por lavagem de dinheiro.

Devolução do dinheiro

Além das penas de prisão e multa, a Justiça determinou que os condenados reparem os danos materiais causados à empresa portuária. Os valores a serem devolvidos foram calculados com base no montante que cada um recebeu indevidamente:

  • R$ 98,7 mil
  • R$ 304,1 mil
  • R$ 141 mil
  • R$ 208,8 mil
  • R$ 399,1 mil

Por preencherem os requisitos legais, a magistrada assegurou o direito de todos os réus recorrerem da sentença em liberdade.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.