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Companhia aérea deverá indenizar viajantes por informação errada sobre transporte de bicicletas

Consumidores precisaram comprar novas passagens e, mais tarde, descobriram que poderiam ter viajado no voo inicial

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Companhia aérea deverá indenizar viajantes por informação errada sobre transporte de bicicletas • Unsplash

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul, em Santa Catarina, condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a dois passageiros que precisaram alterar uma viagem internacional após serem informados de que suas bicicletas não poderiam ser transportadas em um trecho do voo. Os consumidores precisaram comprar novas passagens e, mais tarde, descobriram que poderiam ter viajado no voo inicial. 

De acordo com o Poder Judiciário de Santa Catarina, os passageiros haviam comprado passagens de ida e volta entre Florianópolis e Toulouse, na França, que incluíam o transporte de duas bicicletas que seriam utilizadas em uma competição de ciclismo. No entanto, segundo os autos, durante o check-in em Florianópolis, funcionários da companhia aérea informaram aos passageiros que a aeronave responsável pelo trecho entre Lisboa, em Portugal, e Toulouse não comportaria as bicicletas.

Diante da orientação, os passageiros cancelaram parte do itinerário original e, com auxílio da agência de viagens, emitiram novos bilhetes apenas até Lisboa. Para seguir viagem até a França, precisaram comprar novas passagens e contratar novamente o transporte das bicicletas. 

No entanto, ao chegarem a Lisboa, os passageiros descobriram que a própria companhia aérea oferecia o voo que tinha sido apontado como incompatível com o transporte das bicicletas. 

Durante o processo, a companhia aérea alegou que a alteração das passagens foi realizada exclusivamente pela agência de viagens. O argumento não foi acolhido pelo juízo. Ao ser intimada, a empresa não apresentou documentos ou registros capazes de afastar a versão apresentada pelos passageiros, conforme divulgou o Poder Judiciário de Santa Catarina.

Por sua vez, a agência de viagens informou que a mudança ocorreu após orientação recebida dos funcionários da companhia no próprio dia do embarque. Para o juízo, essa versão era compatível com os documentos apresentados e com a sequência dos fatos.

A sentença concluiu que a alteração do itinerário não ocorreu por iniciativa dos passageiros, mas por causa da informação incorreta fornecida pela companhia aérea. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados, no valor de R$ 17.143,86. O juízo também reconheceu a ocorrência de danos morais, fixados em R$ 5 mil para cada passageiro. 

Cabe recurso à decisão. 

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

 

 

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