Justiça determina que companhia aérea permita embarque de cachorro mesmo acima do limite
TJRS manteve decisão que obriga a Azul a transportar animal ao lado do tutor após laudos apontarem risco à saúde caso ele viaje no compartimento de carga

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão que obriga a Azul Linhas Aéreas a permitir o embarque de um cachorro de estimação na cabine da aeronave, ao lado do tutor, mesmo com o animal ultrapassando em 550 gramas o limite de peso previsto pela empresa para esse tipo de transporte.
A determinação tem validade de 24 meses e prevê multa de R$ 1 mil caso a companhia se recuse, sem justificativa plausível, a permitir o embarque.
Entenda o caso
O cão, chamado Thor, pesa 10,55 quilos, enquanto o limite estabelecido pela Azul para o serviço "Pet na cabine" é de 10 quilos, considerando o peso do animal e da caixa de transporte.
Segundo o processo, laudos veterinários comprovaram que Thor sofre de ansiedade severa de separação e que o transporte no compartimento de carga representa risco concreto à sua saúde.
Em primeira instância, o tutor obteve decisão favorável. A Azul recorreu, mas o Tribunal manteve a sentença.
Oferta da empresa gera obrigação
Relator do recurso, o juiz Antônio Carlos de Castro Neves Tavares afirmou que, embora a legislação não obrigue as companhias aéreas a oferecerem o transporte de animais na cabine, a situação muda quando o serviço é disponibilizado ao consumidor.
Segundo o magistrado, ao oferecer o serviço "Pet na cabine" em seu site oficial, a empresa fica vinculada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
"A partir do momento em que a companhia realiza a oferta pública desse serviço, essa oferta passa a vinculá-la, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor", destacou.
Peso não pode ser o único critério
Na decisão, o relator ressaltou que a companhia aérea não apresentou nenhuma justificativa técnica relacionada à segurança do voo que impedisse o embarque do animal.
Segundo o magistrado, a negativa ocorreu exclusivamente porque Thor excedia em pouco mais de meio quilo o limite previsto pela empresa, sem considerar a documentação veterinária que apontava os riscos do transporte no porão da aeronave.
Os laudos anexados ao processo indicam que o cachorro apresenta elevados níveis de ansiedade de separação, tornando contraindicado o transporte no compartimento de cargas devido ao risco à vida do animal.
Decisão
Com o julgamento, a Azul deverá permitir, pelos próximos 24 meses, que Thor viaje na cabine, ao lado do tutor e sob sua supervisão direta, desde que sejam pagas as tarifas previstas pela companhia e cumpridas todas as exigências sanitárias.
A decisão também estabelece multa de R$ 1 mil em caso de eventual recusa injustificada ao embarque.
O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da 4ª Turma Recursal Cível do TJRS.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



