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Justiça mantém decisão que obriga companhia aérea a embarcar cão de mais de 10 kg na cabine

Azul Linhas Aéreas terá que permitir viagem do animal ao lado do tutor por até 24 meses; recusa injustificada renderá multa de R$ 1 mil

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A decisão vale por 24 meses. Caso a empresa se recuse a embarcar o animal sem apresentar justificativa plausível, terá que pagar multa de R$ 1 mil. • Flickr

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a decisão que obriga a Azul Linhas Aéreas a permitir o embarque de um cachorro na cabine da aeronave, mesmo com o animal ultrapassando em 550 gramas o limite de peso estipulado pela empresa para esse tipo de serviço. O cão, batizado de Thor, pesa 10,55 kg e ultrapassa o teto de 10 kg (somando o peso do animal e do contêiner) previsto pela companhia aérea para o transporte de pets dentro do avião.

A decisão vale por 24 meses. Caso a empresa se recuse a embarcar o animal sem apresentar justificativa plausível, terá que pagar multa de R$ 1 mil.

Entenda o caso

De acordo com o processo, laudos veterinários comprovaram que Thor sofre de um quadro grave de ansiedade de separação, o que representa risco à saúde do animal se ele for transportado no compartimento de carga da aeronave, e não na cabine. Diante disso, o tutor do cão recorreu à Justiça depois que a companhia aérea negou o embarque com base apenas no critério de peso.

Primeira decisão favorável ao tutor

Em primeira instância, o pedido já havia sido julgado procedente pelo 3º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, em sentença do Juiz Leigo Samuel Colpo. A Azul recorreu, mas o colegiado da Turma Recursal manteve o entendimento.

Oferta do serviço gera compromisso, aponta relator

O relator do recurso, juiz Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, avaliou que o argumento da empresa não se sustenta sob a ótica do direito do consumidor.

Segundo o magistrado, embora não exista lei que obrigue companhias aéreas a oferecer transporte de animais na cabine, o fato de a Azul disponibilizar esse serviço em seu site, sob o nome "Pet na cabine", cria um compromisso com o consumidor, conforme prevê o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

O relator destacou ainda que a empresa não apresentou nenhum argumento técnico que justificasse a negativa, como risco à segurança do voo, incompatibilidade com o modelo da aeronave ou falta de documentação sanitária do animal.

"Recusa se baseou exclusivamente no peso", diz juiz

Para o magistrado, a Azul ignorou as condições especiais de saúde de Thor, mesmo com os laudos veterinários anexados ao processo comprovando o quadro de ansiedade do cão e o risco à vida do animal caso fosse levado no bagageiro.

Como fica a decisão

Com o resultado do julgamento, permanece valendo a sentença que garante o embarque de Thor na cabine, em assento ao lado do tutor e sob sua supervisão direta, desde que sejam pagas as taxas exigidas pela companhia e cumpridas as exigências sanitárias para o transporte. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Turma Recursal Cível, a juíza Annie Kier Herynkopf e o juiz Maurício Ramires.

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Lorena Vieira é estagiária do Portal Itatiaia e estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Com experiências diversas, já trabalhou como repórter, produtora e apresentadora de coluna semanal no programa Agenda, da Rede Minas. Além de outras experiências como social media e comunicação de projetos culturais.