Quatro são condenados por tortura seguida de morte após linchamento em cidade paulista
Além das condenações criminais, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a 50 salários mínimos à mãe da vítima

Quatro pessoas foram condenadas por tortura seguida de morte no caso de um linchamento ocorrido na cidade de Iaras, interior de São Paulo.
Além das condenações criminais, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a 50 salários mínimos à mãe da vítima. O valor deverá ser pago solidariamente pelos réus.
De acordo com os autos, os condenados agrediram a vítima com o objetivo de obter uma confissão ou informações sobre o suposto uso indevido de um cartão bancário pertencente a um dos integrantes do grupo. O homem foi abordado em via pública e submetido a uma série de agressões, incluindo chutes, golpes com fivela de cinto e descargas elétricas. Ele também foi colocado à força em uma caminhonete durante a ação.
Ainda segundo o processo, a vítima conseguiu escapar dos agressores, mas, gravemente ferida, caiu durante a fuga e bateu a cabeça no meio-fio, sofrendo lesão fatal.
Na sentença, o juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo rejeitou o argumento da defesa de que a morte teria ocorrido em razão de um acidente. Para o magistrado, a queda que provocou o óbito está diretamente ligada ao contexto de violência extrema imposto pelos réus.
“O homem somente empreendeu fuga desesperada, em estado de desorientação e profunda debilidade física, como reação direta e previsível à sessão de tortura”, destacou o juiz.
O magistrado também afirmou que a morte foi consequência direta das agressões, enquadrando o caso como tortura seguida de morte, conforme previsto na Lei de Tortura. Segundo a decisão, a alegação de fatalidade ignora a responsabilidade dos acusados pela situação de risco criada durante o episódio.
A sentença ainda cabe recurso.
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