Mulher será indenizada após médico prescrever remédio que agravou quadro
Paciente tinha alergia ao remédio

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar uma paciente por um erro médico. O valor a ser pago é de R$ 23 mil.
Segundo os autos, a paciente procurou atendimento hospitalar devido a uma reação alérgica decorrente de automedicação para tratar uma crise de enxaqueca, com edema nos lábios.
Mesmo com a alergia do medicamento registrada no prontuário, o mesmo remédio foi prescrito, agravando o quadro.
"O erro na prescrição do medicamento é de fato o evento causador do agravamento do processo alérgico. O resultado poderia ser evitado com a oitiva da paciente e maior atenção ao prontuário", escreveu em seu voto o relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior.
"A indenização por dano moral tem sido admitida como forma de mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, compensando-se suas angústias, dores, aflições, constrangimentos e, enfim, as situações vexatórias em geral, impondo-se ao seu responsável pena pecuniária pelo mal causado", acrescentou.
A decisão foi unânime.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



