Justiça mantém condenação de dupla que aplicou golpe do ‘falso técnico bancário’ em idoso
Criminosos se passaram por funcionários, obtiveram acesso aos dispositivos da vítima e a convenceram a transferir mais de R$ 300 mil

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de duas pessoas acusadas de aplicar o chamado "golpe do falso técnico bancário" contra um idoso, causando um prejuízo superior a R$ 300 mil. A decisão foi da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que confirmou a sentença da 26ª Vara Criminal da Capital. As penas foram fixadas em seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Os condenados também deverão ressarcir a vítima em R$ 301 mil. O colegiado apenas ajustou o valor da prestação pecuniária imposta a um dos réus.
Segundo os autos do processo, o golpe começou com uma ligação telefônica. Um dos criminosos se apresentou como gerente da conta bancária da vítima e alegou que uma fraude estaria em andamento. Convencido de que estava recebendo ajuda do banco, o idoso permitiu que um homem, que se identificou como técnico da instituição financeira, entrasse em sua residência. Dentro da casa, o falso técnico utilizou o computador e o celular da vítima para abrir contas digitais em seu nome. Em seguida, orientou o idoso a comparecer a uma agência bancária e realizar transferências que ultrapassaram R$ 300 mil para uma conta controlada pelos criminosos.
Ao analisar o recurso da defesa, a relatora do caso, a desembargadora Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, entendeu que o crime foi corretamente enquadrado como estelionato qualificado por fraude eletrônica. Segundo a magistrada, embora a transferência dos valores tenha ocorrido presencialmente em uma agência bancária, toda a fraude foi planejada e executada por meios eletrônicos. Ela ressaltou ainda que o comparecimento da vítima ao banco foi consequência direta da manipulação exercida pelos criminosos, que se passaram por funcionários da instituição financeira e conduziram toda a ação fraudulenta.
Os desembargadores Diniz Fernando e Ricardo Sale Júnior acompanharam integralmente o voto da relatora. A decisão foi unânime.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



