Empresa é condenada a indenizar apostador que perdeu R$ 81 mil em jogos
Além dos R$ 81 mil, a empresa deverá pagar R$ 10 mil em danos morais

Uma plataforma foi condenada a indenizar um apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil em jogos. Além do valor perdido, ele deverá receber R$ 10 mil por danos morais.
Os autos apontaram que o homem apresenta quadro clínico de ludopatia grave, transtorno caracterizado pela dificuldade de controlar comportamentos, nesse caso, em relação aos jogos de apostas. Mesmo com a exclusão do perfil pelo sistema Gov.br, a empresa manteve o perfil ativo, permitindo novos acessos, depósitos e sucessivas apostas.
Segundo o juiz Vinicius Garcia Ferraz, o sistema de autoexclusão é um instrumento de segurança de caráter protetivo e cogente, e, ao permitir que o homem continuasse a realizar depósitos e apostas mesmo com a exclusão, a empresa descumpriu o dever de segurança e Jogo Responsável.
Além disso, o fato de a empresa ter mantido a conta ativa agravou as consequências da doença, deixando o autor ainda mais vulnerável.
A decisão da 4ª Vara Cível de Indaiatuba cabe recurso.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



