Mulher que esfaqueou cabeleireiro em SP tem transtorno psicótico, diz defesa
Laís Gabriela Barbosa da Cunha, de 27 anos, atacou Eduardo Ferrari em salão na Barra Funda após insatisfação com procedimento capilar realizado no estabelecimento em abril

Laís Gabriela Barbosa da Cunha, de 27 anos, que atacou o cabeleireiro Eduardo Ferrari com uma faca após não gostar do corte da franja em São Paulo, possui diagnóstico de transtorno psicótico desde 2023 e portava a arma branca após ter sido assaltada nas imediações do Terminal Rodoviário da Barra Funda.
A defesa de Laís, representada pelo advogado criminalista Murilo Augusto Maia, informou que ela faz tratamento junto ao Caps (Centros de Atenção Psicossocial). Ela confessou ter agredido o cabeleireiro após ficar insatisfeita com o corte de cabelo.
Laís fazia tramento para o transtorno psicótico, no entanto, devido a um quadro de hepatite medicamentosa, precisou interromper o uso dos remédios. A defesa dela afirmou, porém, que ela jamais pensou em tentar contra a vida do cabeleireiro e negou que ela demorou 30 dias para questionar o procedimento.
De acordo com o advogado Murilo Augusto Maia, Laís realizou o procedimento capilar de mechas em 7 de abril. Em 13 de abril, procurou o salão e não obteve retorno dos profissionais. No dia 14 de abril, ela "se excedeu nas mensagens de whatsapp", segundo seu advogado, sendo informada pela equipe que não seria possível dar continuidade ao atendimento por aquele canal.
O caso
O caso ocorreu no dia 5 de abril. Funcionários e o segurança do salão conseguiram conter Laís até a chegada das equipes da Polícia Militar. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a mulher foi detida e confessou o crime no local. A perícia foi acionada para realizar os procedimentos técnicos necessários.
O caso foi registrado no 91° Distrito Policial (Ceasa) como lesão corporal, ameaça e autolesão. Posteriormente, foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). Laís Gabriela Barbosa da Cunha foi liberada pela polícia após assinar um termo circunstanciado. Como a ocorrência foi inicialmente tipificada como lesão corporal, ameaça e autolesão, a agressora não passou por audiência de custódia.
*Com CNN
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