MPF obtém condenação de homem que armazenou dois mil arquivos de abuso sexual infantil
Réu foi condenado a mais de 20 anos de prisão em regime fechado; homem também aliciou duas crianças na internet

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por armazenar e compartilhar mais de dois mil arquivos de abuso sexual e infantil. Ele também foi condenado por aliciar duas crianças por meio das redes sociais, induzindo-as a enviar fotos com teor sexual. A Justiça Federal de São José de Campos, em São Paulo, fixou uma pena de mais de 20 anos de prisão.
As investigações iniciaram a partir de relatórios enviados pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC) que demonstravam o compartilhamento de arquivos de abuso sexual infantil e o aliciamento de menores por meio de redes sociais.
Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na casa do homem, em Jacareí, no interior de São Paulo, em outubro de 2025. No local, a Polícia Federal (PF) localizou um aparelho celular que continha 1.144 imagens e 943 vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
O homem foi preso em flagrante, chegou a guardar o telefone dentro de um cano de água para escondê-lo dos policiais. Para a Justiça, essa conduta demonstra que ele sabia sobre a “ilicitude do conteúdo armazenado”.
A perícia realizada no dispositivo eletrônico revelou que centenas de arquivos de abuso sexual infantil foram compartilhados com outros usuários por meio de diferentes plataformas, entre agosto de 2024 e outubro de 2025. Além disso, mensagens localizadas no celular do réu mostraram que ele aliciou duas crianças, fingindo ser um menino de 12 anos para ganhar a confiança das vítimas.
Em uma das conversas, o homem instigou a criança, de 9 anos, a enviar imagens e vídeos pornográficos com a promessa de receber moedas utilizadas em jogos online. No outro caso, ele realizou diversos comentários de caráter sexual e buscou induzir a vítima de 11 anos a enviar imagem de seu órgão genital.
Ele foi condenado pela Justiça Federal de São José de Campos em 21 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. O magistrado também determinou que o réu permaneça preso preventivamente.
O homem foi denunciado pelo MPF e, agora, condenado pelos crimes previstos em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente:
- Artigo 241-A: criminaliza a oferta, troca, disponibilização, transmissão, distribuição ou publicação de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, especialmente via internet, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
- 241-B: tipifica como crime adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio (físico ou digital), pornografia envolvendo criança ou adolescente. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
- 241-D: tipifica o crime de aliciamento de crianças para fins sexuais através de meios de comunicação, popularmente conhecido como grooming. É previsto pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



