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Justiça mantém pena de 28 anos para homem que matou o próprio tio com golpes de pá em SP

Decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal foi unânime; desembargadores rejeitaram a tese de queda acidental sustentada pela defesa

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Tribunal de Justiça de São Paulo
Tribunal de Justiça de São Paulo • Reprodução

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem acusado de matar o próprio tio a pauladas e golpes de pá no município de Itupeva (SP). A pena foi fixada em 28 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, confirmando a decisão soberana do Tribunal do Júri local.

Segundo a denúncia e os autos do processo, o réu morava com o idoso e mantinha uma rotina de agressões frequentes para extorquir dinheiro da vítima. No dia do crime, o acusado atacou o tio brutalmente com uma pá, desferindo múltiplos golpes por diversas partes do corpo. O idoso não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Provas afasta tese de acidente

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcos Zilli, destacou que o soberano veredito dos jurados esteve inteiramente amparado pelas provas periciais e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual. A defesa tentou sustentar que a morte da vítima teria decorrido de uma queda acidental, tese categoricamente descartada pelo colegiado.

"A decisão dos jurados está de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos", registrou o relator em seu voto.

Qualificadoras mantidas

O magistrado enfatizou a gravidade do meio empregado no assassinato, justificando a manutenção das qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do idoso. As perícias técnicas constataram lesões severas concentradas na face, no tronco e no tórax.

"Os elementos apurados indicam que o acusado desferiu múltiplos golpes contra a vítima, atingindo diversas regiões de seu corpo, em especial a face, o tronco, o tórax, o que revela sofrimento intenso e desnecessário", afirmou Marcos Zilli. Além disso, ponderou que o idoso estava desarmado e em situação de completa vulnerabilidade, sem chances reais de reação.

O julgamento na 16ª Câmara Criminal contou com votação unânime. Acompanharam integralmente o voto do relator os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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