Cirurgião é condenado após paciente perder a visão depois de lipoaspiração em SP
Justiça considerou médico negligente e determinou indenização e pensão vitalícia à vítima; mulher perdeu totalmente a visão de um olho e quase toda a do outro após cirurgia estética

A Justiça de São Paulo condenou um cirurgião plástico a indenizar uma paciente que perdeu a visão após se submeter a uma lipoaspiração associada a abdominoplastia e enxerto de glúteo na capital paulista. A sentença da 7ª Vara Cível de São Paulo concluiu que o médico agiu com negligência e omissão no acompanhamento pós-operatório da paciente. O médico foi identificado como Renato Tatagiba.
O procedimento foi realizado em 30 de abril de 2021 no Saint Peter Hospital, na Vila Clementino, Zona Oeste da cidade. A paciente, a iraniana Shirin Saraeian, afirmou ter conhecido o médico pelas redes sociais, onde ele possui cerca de 200 mil seguidores. Após a cirurgia, ela perdeu totalmente a visão do olho esquerdo e aproximadamente dois terços da visão do olho direito. Segundo a ação, a perda visual comprometeu a capacidade de ler e escrever e levou à perda do emprego que mantinha havia quase 20 anos.
De acordo com a sentença, no dia seguinte à cirurgia a paciente relatou tontura e olhos arroxeados, mas não recebeu avaliação médica adequada. Dois dias depois, apresentou perda súbita da visão do olho esquerdo e, posteriormente, dificuldade para enxergar com o olho direito. O juiz destacou que ela procurou o médico diversas vezes e recebeu respostas evasivas, sem a investigação clínica necessária naquele momento.
Exames posteriores apontaram que Shirin havia perdido cerca de 60% do sangue durante o procedimento, desenvolvendo uma anemia aguda que provocou isquemia do nervo óptico, uma lesão considerada irreversível. A perícia judicial concluiu que o médico não observou o padrão técnico esperado e que a ausência de monitoramento adequado permitiu a progressão silenciosa do quadro até o dano visual permanente.
Diante disso, a Justiça fixou indenização de R$ 162,1 mil por danos morais e R$ 65,4 mil por danos materiais, além de pensão mensal vitalícia equivalente a três salários mínimos, retroativa à data da cirurgia e reajustada conforme o salário mínimo vigente. O pedido inicial feito pela defesa da paciente ultrapassava R$ 1,4 milhão.
O hospital foi absolvido. A instituição alegou que apenas cedeu o centro cirúrgico e que o anestesista e os demais profissionais da equipe foram escolhidos pelo cirurgião, sem vínculo com o hospital. A perícia não identificou falha estrutural ou omissão da unidade de saúde.
A defesa do médico informou que discorda da decisão e recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Já o advogado da paciente afirmou que também pretende recorrer, pedindo aumento da indenização e a condenação do hospital, argumentando que a estrutura da instituição participou do procedimento. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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