MP pede aumento de pena de dono do Porsche que matou motorista de app em SP
Ministério Público de São Paulo alega "erro e injustiça no tocante à aplicação da pena" e defendem uma condenação em "patamar não inferior a 24 anos a 27 anos e dez meses de reclusão" para Fernando Sastre Filho

O Ministério Público de São Paulo pediu o aumento da pena de Fernando Sastre de Andrade Filho, condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo acidente com um Porsche que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e deixou um passageiro gravemente ferido, em 2024.
A apelação, assinada nesta segunda-feira (2), foi apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo após o julgamento de Fernando pelo júri popular, encerrado na madrugada de sexta-feira (30), no Fórum Criminal da Barra Funda, zona Oeste da capital paulista.
Para o Ministério Público, a pena aplicada é insuficiente e desproporcional "diante da gravidade concreta dos fatos". O recurso sustenta que Sastre assumiu o risco de provocar danos às duas vítimas de forma consciente e independente e, por isso, pede que as penas pelos dois crimes sejam somadas. A promotoria pede a pena, fique entre 24 e 27 anos e dez meses de reclusão.
Pena insuficiente
O Ministério Público afirma que a sentença cometeu "manifesto erro e injustiça" na aplicação da pena, sustentando que a dosimetria deveria considerar fatores como a culpabilidade do réu, a intenção de exibir a potência do veículo em via pública e a forma como ele avançou, de maneira deliberada e agressiva, contra uma barreira humana de contenção.
Segundo a apelação, Sastre modificou o escapamento do Porsche no próprio dia do acidente para ampliar o ruído do veículo e "ostentar potência". Além disso, a acusação aponta que o réu não prestou atendimento à vítima presa nas ferragens e deixou o local sob o pretexto de ir a um hospital, mas com o objetivo de evitar o teste do etilômetro.
Outro ponto destacado na apelação, que fundamenta o pedido, é a velocidade do veículo no momento da colisão. Os registros indicaram que o Porsche transitava em uma velocidade de 136 km/h em uma via com limite de 50 km/h.
Para a acusação, a conduta colocou em risco os demais usuários da avenida e não deu à vítima possibilidade de defesa.
Os promotores também pedem que seja reconhecido o concurso formal impróprio, quando uma única ação resulta em mais de um crime com intenções autônomas. Desse modo, as penas pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima seriam somadas, em vez de ser aplicada apenas uma fração de aumento sobre uma delas.
Yuri Cavalieri é jornalista e pós-graduado em política e relações internacionais. Tem mais de 13 anos de experiência em rádio e televisão. É correspondente da Itatiaia em São Paulo. Formado pela Universidade São Judas Tadeu, na capital paulista, começou a carreira na Rádio Bandeirantes, empresa na qual ficou por mais de 8 anos como editor, repórter e apresentador. Ainda no rádio, trabalhou durante 2 anos na CBN, como apurador e repórter. Na TV, passou pela Band duas vezes. Primeiro, como coordenador de Rede para os principais telejornais da emissora, como Jornal da Band, Brasil Urgente e Bora Brasil, e repórter para o Primeiro Jornal. Em sua segunda passagem trabalhou no núcleo de séries e reportagens especiais do Jornal da Band.



