O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma clínica psiquiátrica pela fuga de um paciente que invadiu a residência vizinha. A instituição deve indenizar os moradores do imóvel em mais de R$7 mil pelos danos morais sofridos.
Em primeira instância a ação foi considerada improcedente. Posteriormente, o desembargador Flavio Abramovici destacou que a situação causou insegurança aos residentes e a clínica psiquiátria não demonstrou o cumprimento do dever de cuidado e vigilância com o paciente.
O magistrado ressaltou que a conduta ilícia do paciente - invasão do domicílio - não tira o dever da instituição de reparar os danos dos moradores, configurando falha na prestação dos serviços.
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Abramovici também destacou que hospitais psiquiátricos recebem pacientes para tratamento em razão de distúrbios mentais, logo essas instituições devem ter mais atenção e cuidado com essas pessoa - adotando práticas para inibir a fuga dos pacientes, por exemplo.
Os magistrados lavia Beatriz Gonçalez da Silva e Gilson Delgado Miranda também votaram a favor da condenção em segunda instância.