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Academia é condenada a indenizar aluna que fraturou punho durante aula de step

Justiça concluiu que equipamento utilizado apresentava más condições de conservação; vítima precisou passar por tratamento e teve prejuízos profissionais

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ACADEMIA MUSCULAÇÃO EXERCICIO FISICO
Imagem ilustrativa. • Banco de imagens | Canva

Uma academia de ginástica foi condenada a indenizar uma aluna que sofreu uma fratura no punho após cair durante uma aula de step. A decisão foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a responsabilidade do estabelecimento pelo acidente ocorrido em razão das condições inadequadas do equipamento utilizado na atividade.

De acordo com os autos do processo, a mulher participava de uma aula quando caiu do step utilizado nos exercícios. A perícia e os demais elementos reunidos no processo apontaram que o equipamento estava em estado precário de conservação, sem as borrachas responsáveis pela fixação ao solo, o que comprometeu a estabilidade e a segurança. Em consequência da queda, a aluna sofreu uma fratura no punho esquerdo e precisou passar por diversas sessões de fisioterapia para recuperação. Segundo a decisão judicial, as limitações físicas decorrentes do acidente também impactaram na atividade profissional, gerando prejuízos financeiros durante o período de tratamento.

A indenização fixada pela Justiça inclui R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento de aproximadamente R$ 6 mil referentes ao valor do contrato firmado com a academia e aos lucros cessantes decorrentes da incapacidade temporária para o trabalho. O colegiado ainda acrescentou o pagamento de R$ 528 para cobrir despesas com transporte público utilizado pela vítima durante o tratamento médico.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Walter Exner, rejeitou os argumentos da academia de que a queda teria sido causada por problemas de saúde da aluna ou por fatores relacionados à profissão dela. Para o magistrado, as provas produzidas no processo demonstraram que o equipamento não apresentava condições mínimas de segurança para utilização pelos alunos.

No voto, o desembargador destacou que a responsabilidade da academia ficou caracterizada não apenas pela má conservação dos equipamentos, mas também pela forma como a situação foi conduzida após o acidente. Segundo a decisão, houve falhas na orientação e no treinamento dos funcionários, que teriam demonstrado descaso diante da gravidade do ocorrido.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.