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Justiça decide que plano de saúde deverá fornecer tratamento a menino com TEA

A decisão estabelece que o plano de saúde terá prazo de cinco dias para iniciar a cobertura do tratamento após ser formalmente notificado

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que um plano de saúde forneça todo o tratamento necessário a um menino de 11 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2, associado ao transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), morador de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela operadora de saúde contra determinação de primeira instância que obrigava a cobertura do tratamento. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, entendeu que cabe ao médico responsável definir a abordagem terapêutica mais adequada ao paciente, e não ao plano de saúde.

Em seu voto, a magistrada destacou que a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que os planos de saúde devem custear terapias multidisciplinares destinadas a pessoas com TEA, incluindo o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), desde que realizadas em ambiente clínico e por profissionais habilitados.

O método ABA é amplamente utilizado no tratamento de pessoas com autismo e tem como objetivo desenvolver habilidades, promover autonomia e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Segundo a desembargadora, a prescrição médica apresentada pela família foi suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento, além de evidenciar o risco de prejuízo à saúde e ao desenvolvimento da criança caso o atendimento não fosse iniciado de forma imediata.

A decisão estabelece que o plano de saúde terá prazo de cinco dias para iniciar a cobertura do tratamento após ser formalmente notificado, sob pena de multa diária de R$ 500.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso da operadora apenas para afastar a obrigação de custear terapias realizadas em ambiente escolar ou domiciliar, mantendo a cobertura dos tratamentos indicados em ambiente clínico.

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