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Violência contra a mulher: alerta chega aos condomínios de Minas Gerais

Durante o Agosto Lilás, mês de conscientização e combate à violência contra a mulher, o alerta chega aos condomínios com o síndico tendo obrigação agora, por lei, fazer a denúncia

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Lei estadual obriga síndicos a comunicarem às autoridades competentes casos de violência doméstica de que tenham conhecimento
Lei estadual obriga síndicos a comunicarem às autoridades competentes casos de violência doméstica de que tenham conhecimento • Imagens ilustrativas/Canva

Desde setembro do ano passado, uma lei estadual obriga síndicos a comunicarem às autoridades competentes casos de violência doméstica de que tenham conhecimento. A regra também determina que os condomínios informem os moradores sobre essa obrigação e orientem os condôminos a comunicar à administração situações de violência.

O presidente do Sindicato de Condomínios de Minas Gerais (Sindicon MG), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, explica que o síndico deve agir diante de sinais concretos de agressão. “O síndico tem por obrigação agora, por lei, fazer a denúncia. Às vezes acontece dentro do elevador, quando você ouve, e tem que tomar cuidado para poder fazer a denúncia, mas sempre com testemunhas.”

Segundo ele, a orientação é buscar elementos concretos e, sempre que possível, contar com testemunhas durante o processo de comunicação às autoridades. O advogado especialista em direito condominial Silvio Cupertino explica que a responsabilidade do síndico é reforçada pela legislação estadual. “O Código Civil já estabelece as obrigações do síndico como representante legal do condomínio, e isso é reforçado por essa lei estadual. O síndico tem a obrigação de comunicar às autoridades competentes qualquer indício de violência doméstica.”

O advogado destaca que não cabe ao síndico decidir se a situação configura ou não um crime. A investigação e a constatação do delito são responsabilidades das autoridades policiais. “O síndico não tem poder de polícia e não pode interferir naquela relação.”

Por outro lado, a omissão também pode trazer consequências. Segundo Cupertino, o síndico que deixar de comunicar um caso pode ser responsabilizado civilmente e, dependendo da situação, até criminalmente.

Ambos especialistas alertam para o risco de confundir uma situação de violência com uma discussão ou brincadeira entre moradores. Por isso, a recomendação é comunicar às autoridades diante de indícios, sem que o síndico tente investigar ou julgar o caso por conta própria.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, somente em 2025, foram registrados 1.571 feminicídios no Brasil, o maior número da série histórica. Também aumentaram os registros de tentativas de feminicídio, violência psicológica, descumprimento de medidas protetivas e stalking, que é a perseguição persistente de uma pessoa.

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Fabiano Frade é jornalista na Itatiaia e integra a equipe de Agro. Na emissora cobre também as pautas de cidades, economia, comportamento, mobilidade urbana, dentre outros temas. Já passou por várias rádios, TV's, além de agências de notícias e produtoras de conteúdo.

 

 

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