O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um mecânico contratado em Belo Horizonte para atuar na Guiné Equatorial, na África, pode entrar com ação trabalhista até três anos depois de ter sido demitido. Os ministros entenderam que, como a lei do país africano é mais favorável ao trabalhador, ela deve prevalecer.
O mecânico foi contratado em maio de 2013 pela empresa de infraestrutura, e transferido para a Guiné Equatorial, onde trabalhava na manutenção e supervisão de máquinas. Ele foi desligado em fevereiro de 2015 e só entrou com a ação em junho de 2017, mais de dois anos após o fim do contrato. Segundo o trabalhador, a empresa não assinou sua carteira alegando que o vínculo seria regido pela legislação local.
A empresa tentou anular a ação, afirmando que o prazo para processar seria de dois anos, conforme a Constituição. Mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aplicou o prazo de três anos previsto na legislação da Guiné Equatorial.
Ao analisar o recurso, o ministro Agra Belmonte explicou que a Lei 7.064/1982 determina que trabalhadores enviados ao exterior têm direito à norma mais favorável, seja brasileira ou estrangeira. Ele lembrou ainda que, após atualização da lei em 2009, essa regra passou a valer para qualquer profissional contratado para trabalhar fora do país.
Como o prazo de prescrição da Guiné Equatorial é mais benéfico, o TST manteve a decisão anterior e confirmou condenações já impostas à empresa, como pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicionais de transferência e insalubridade, horas extras, trabalho aos domingos e feriados, adicional noturno e assinatura correta da carteira de trabalho.